Resolução Administrativa nº 347/1991
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 347, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.758/90 - SEC.
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, GUIOMAR TORQUATO DA SILVA, matrícula nº 19.193, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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