Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 347/1992

Cancela a incorporação da gratificação conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 347, DE 27 DE MARÇO DE 1992.

Cancela a incorporação da gratificação conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo Nº 0125/91 - GAM.

RESOLVE cancelar a incorporação da gratificação de representação de gabinete, atribuída nos termos do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao servidor SÉRGIO EDUAR­DO GOIS DA COSTA, matrícula nº 65.909, Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Gabinete Militar, com efeito retroativo a 01.05.92.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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