Resolução Administrativa nº 347/1992
Cancela a incorporação da gratificação conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 347, DE 27 DE MARÇO DE 1992.
Cancela a incorporação da gratificação conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo Nº 0125/91 - GAM.
RESOLVE cancelar a incorporação da gratificação de representação de gabinete, atribuída nos termos do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao servidor SÉRGIO EDUARDO GOIS DA COSTA, matrícula nº 65.909, Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Gabinete Militar, com efeito retroativo a 01.05.92.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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