Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 348/1990

Ratifica a resolução conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 348, DE 11 DE MAIO DE 1990.

Ratifica a resolução conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 023/90-SSP.

RESOLVE retificar a Resolução nº 177 , de 06.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.03.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os arts. 121 e 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 9º,

§ 1º, da Lei nº 5.074 , de 20.10.81 e o art. 3º, da Lei nº 5.165 , de 18.09.85, art. 3º,

§ 29, da Lei nº 5.993 , de 09.04.90, a SEBASTIÃO HONÓRIO DE CARVALHO, matrícula nº 4.244, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe F, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Publica, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 40% (quarenta por cento) de gratifica­ção de risco de vida, 60% (sessenta por cento) de gratificação função policial civil, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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