Resolução Administrativa nº 348/1990
Ratifica a resolução conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Ratifica a resolução conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 023/90-SSP.
RESOLVE retificar a Resolução nº 177 , de 06.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.03.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os arts. 121 e 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 9º,
§ 1º, da Lei nº 5.074 , de 20.10.81 e o art. 3º, da Lei nº 5.165 , de 18.09.85, art. 3º,
§ 29, da Lei nº 5.993 , de 09.04.90, a SEBASTIÃO HONÓRIO DE CARVALHO, matrícula nº 4.244, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe F, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Publica, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, 60% (sessenta por cento) de gratificação função policial civil, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução nº 177/1990 de //