Resolução Administrativa nº 348/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 189 /1992) Concede aposentadoria conforme especifica.
O secretario de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 20.429/90 - SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, (18/30), nos termos do art. 29, inciso III, letra d, 519, do atr. 29, da Constituição Estadual, a AIDA VIANA DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 41.684, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração