Resolução Administrativa nº 348/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.365/89-SEC.
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 27 DE MARÇO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.365/89-SEC.
RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 222 , de 21.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.04.90, que concedeu aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DE LOURDES SOBRINHA, matrícula nº 23.881, no cargo de Professor P-I3-E, carga horária de, 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 222/1990 de 21/03/1990