Resolução Administrativa nº 349/1990
Ratifica a Resolução conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 349, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Ratifica a Resolução conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0382/90-SSP.
RESOLVE retificar a Resolução nº 289 , de 11.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 24.04.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 926 , de 24.11.53, o art. 3º, da Lei nº 5.516 , de 18.09.86, art. 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5.074 , de 20.10.81 e o art. 3º,
§ 29, da Lei nº 5.993 de 09.04.90, a MANOEL BEZERRA COSTA, matrícula nº 4.230, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe F, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública, cora as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediata mente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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