Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 349/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1297 /1991) Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 11.111/90 - SSAP. RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, (25/30), nos termos do art. 29, inciso III, letra e, e

§ 1º, da Constituição Estadual, a ILVA MARIA MARINHO SALES, matrícula nº 6.255, no cargo de Agente Ad­ministrativo Auxiliar, carga horária de 30 (trinta) horas sema­nais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração