Resolução Administrativa nº 349/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1297 /1991) Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 11.111/90 - SSAP. RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, (25/30), nos termos do art. 29, inciso III, letra e, e
§ 1º, da Constituição Estadual, a ILVA MARIA MARINHO SALES, matrícula nº 6.255, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração