Resolução Administrativa nº 349/1993
Retifica a Resolução nº 292, de 14.02.91, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 349, DE 01 DE JULHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 292 , de 14.02.91, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.498/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 292 , de 14.02.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26.02.91, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, à DJASETE DA COSTA E SILVA, matrícula nº 22.462, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 292/1991 de 14/02/1991