Resolução Administrativa nº 3.491/1992
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 3.491, DE 01 DE ABRIL DE 1992.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 13.812/91-SEC e 1.689/89-SAD, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11,53, MILCA MACIEL TARGINO XAVIER, matrícula nº 32.430, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 2/5 (dois quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Grupo de Apoio Administrativo, símbolo C-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, conforme a Resolução Interadministrativa nº 321 /89, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), segundo o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração