Resolução Administrativa nº 35/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 15 DE JANEIRO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 8.573/91-SFP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei Nº 4.283 , de 06.12.73, TEREZINHA MARIA DA ROCHA, matrícula Nº 1.520, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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