Resolução Administrativa nº 350/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4015/89 - SAD.
RESOLUÇÃO Nº 350, DE 11 DE MAIO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4015/89 - SAD.
RESOLVE retificar a Resolução nº 080 , de 11.03.87, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.03.87, para aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 105, Inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso II, 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, e o
§ 5º, do art. 1º, da Lei nº 5.277 , de 05.07.84, MURILO MARIZ DE FARIA, matrícula nº 642, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais - AF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e, ainda, o valor pecuniário da gratificação de representação do cargo comissionado de Coordenador.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução nº 80/1987 de //