Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 350/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 123 /1992) Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 068/91 - SSAP. RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 2º, inciso III, letra b e 3º, inciso I, letrada, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, combinados com o

§ 1º, do art. 29 da Constituição Estadual, a OLAVO PINHEIRO, matrícula nº 56.669 no emprego de Sociólogo, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com os Proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração