Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 350/1992

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 01 DE ABRIL DE 1992.

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.462/92-SEC.

RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos termos do artigo 29, Inciso I,

§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, Inciso III, e 182, inci­so III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA IRIS FERREIRA CAVAL­CANTE, matrícula nº 68.960, no cargo de Professor P-2-E, Nível "C", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela - I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 05% (cinco por cento)de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "C", conforme o

§ 1º do artigo 29 da re­ferida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.