Resolução Administrativa nº 350/1992
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 350, DE 01 DE ABRIL DE 1992.
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.462/92-SEC.
RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos termos do artigo 29, Inciso I,
§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, Inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA IRIS FERREIRA CAVALCANTE, matrícula nº 68.960, no cargo de Professor P-2-E, Nível "C", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela - I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 05% (cinco por cento)de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "C", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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