Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 351/1990

RESOLVE conceder aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 16 DE MAIO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1081 /1991) RESOLVE conceder aposentadoria.

O secretario de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são con­feridas pelo art. 32, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.592/90 - SEF. RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, e, ainda, o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 5.619 , de 14.12.87, a JOSÉ DE MEDEIROS ROCHA FILHO, matrícula nº 6.607, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200 (duzentos) pontos de gratificação de prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício e com os proventos correspondentes ao vencimento da classe imedia­tamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração