Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 351/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 191 /1992) Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.355/90 - SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos pro­porcionais ao tempo de serviço, (19/30), nos termos do art. 29, inciso III, letra d,

§ 1º, da Constituição Estadual, a MARIA FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 41.707, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração