Resolução Administrativa nº 351/1992
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 351, DE 02 DE ABRIL DE 1992.
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo, artigo 3º do Decreto nº 8.90,7, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.586/92 - SEC.
RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, Inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12,73, MIGUEL FELINO DA NÓBREGA, matrícula nº 80.217, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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