Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 351/1992

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 02 DE ABRIL DE 1992.

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo, artigo 3º do Decreto nº 8.90,7, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.586/92 - SEC.

RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, Inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, in­ciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12,73, MIGUEL FELINO DA NÓBREGA, matrícula nº 80.217, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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