Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 351/1993

Retifica a Resolução nº 010, de 04.01.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 01 DE JULHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 010 , de 04.01.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.530/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 010 , de 04.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.01.90, para conce­der aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Esta­dual, à LIS SILVA DE ARAÚJO SOARES, matrícula nº 21.233, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na for­ma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Ní­vel "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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