Resolução Administrativa nº 352/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 352, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2221/90 - SSP.
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, Inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, da Lei nº 5.516 , de 19.09.86, o art. 9º, §S 1º e 4º, da Lei nº 5.074 , de 20.10.81, e o 3º,
§ 2º, da Lei nº 5.993 , de 09.04.90, a JOSÉ GUEDES DE MEDEIROS, matrícula nº 4.217, no cargo de Escrivão de Polícia - CLASSE "E", do Grupo Ocupacional Segurança Pública, da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral e pessoal do Estado - Secretaria de Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de Habilitação Policial, 40% (quarenta por cento) de gratificação de Risco de Vida, 60% (sessenta por cento) de gratificação de Função Policial Civil e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da administração
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