Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 352/1992

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 352, DE 02 DE ABRIL DE 1992.

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.959/92-SEC.

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, WALQUÍRIA ALVES DA ROCHA, ma­trícula nº 24.786, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cen­to) de gratificação adicional quinquenal de acordo cora o arti­go 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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