Resolução Administrativa nº 352/1993
Retifica a Resolução nº 555, de 19.08.92, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 352, DE 01 DE JULHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 555 , de 19.08.92, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos processos nº 1.252/90-SSAP e nº 2.156/91-SSAP, RESOLVE retificar a Resolução nº 555 , de 19.08.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27.08.92, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, REGINALDO LIMA, matrícula nº 56.239, no emprego de Bioquímico, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem de 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, conforme o artigo 1º da Lei nº 5171 , de 02.12.82, e a vantagem pessoal do sistema único de saúde (SUS), por força do artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.11.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração