Resolução Administrativa nº 353/1993
RESOLVE conceder aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 01 DE JULHO DE 1993.
RESOLVE conceder aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo artigo 10, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.496/93-SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA HELENA DA COSTA BENEVIDES, matricula nº 40.843, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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