Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 354/1990

Retifica a Resolução conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 354, DE 18 DE MAIO DE 1990.

Retifica a Resolução conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 3.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do Processo nº 032/90-CGE.

RESOLVE Retificar a Resolução 337 , de 04.05.90, publicada no Diário Oficial do Estado edição de 08.05.90, para conceder aposentadoria, nos ternos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 5.691 , de 14.12.87 e o art. 10, da Lei nº 5.592 , de 04.05.89, a AGENOR BORGES DA SILVA, matrícula nº 237, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF - 1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - redistribuído para a Consultoria Geral do Estado, relotado no referido car­go, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, gratificação de representação de gabinete e proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente su­perior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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