Resolução Administrativa nº 354/1992
Concede aposentadoria por implemento conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 354, DE 03 DE ABRIL DE 1992.
Concede aposentadoria por implemento conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.903/91 - SEC.
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82.
§ 2º, e 180, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA MACHADO BEZERRA, matricula nº 19.718, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, com efeito retroativo a 28.11.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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