Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 354/1993

Retifica a Resolução nº 513, de 03.07.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 354, DE 02 DE JULHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 513 , de 03.07.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos proces­sos nº 1145/90-SEC e nº 17481/87-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 513 , de 03.07.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.07.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do arti­go 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à CLARICE COSTA DANTAS, matrícula nº 20.072, no car­go de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vanta­gens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especia­lização e atualização profissionais, segundo os artigos 61, inci­so IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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