Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 355/1989

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 355, DE 01 DE AGOSTO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 148 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 4768/89-SEC, Resolve conceder aposentadoria nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/1981) e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986 a FRANCISCA TERCEIRA MEDEIROS DA CUNHA, matrícula nº 22797, no cargo de Professor P-2-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração