Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 355/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 355, DE 13 DE MAIO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 783 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 2282/90-SEC, resolve retificar a Resolução nº 298 , de 18/04/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20/04/1990 para conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I da lei nº 920 , de 24/11/1953, a DARCI BESSA PINHEIRO, matrícula nº 22.404-5 no cargo de Professor P-2-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração