Resolução Administrativa nº 355/1993
Retifica a Resolução nº 712, de 09.08.90, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 355, DE 02 DE JULHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 712 , de 09.08.90, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.601/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 712 , de 09.08.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28.08.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, à MARIA GILMA DE SENA, matrícula nº 27.334, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, conforme o artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 712/1990 de 09/08/1990