Resolução Administrativa nº 356/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 356, DE 21 DE MAIO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 10.650/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24.11.53, art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA BRIOLANJA XAVIER, matricula nº 25.459, no cargo de Professor P-I-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos aumentados em 20% (vinte porcento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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