Resolução Administrativa nº 356/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 356, DE 06 DE ABRIL DE 1992.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 414 /1993) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.854/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, cora proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, a MARIA RODRIGUES DE ANDRADE, matricula na 28.488, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração