Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 356/1993

Retifica a Resolução nº 1109, de 24.11.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 02 DE JULHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 1109 , de 24.11.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do proces­so nº 24.955/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 1109 , de 24.11.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19.12.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do arti­go 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , à MARIA DE LOURDES MARTINS ASSIS, matrícula nº 25.501, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento) de gratificação de especializa­ção, de acordo com o artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Supervisor Pedagógico SP-1, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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