Resolução Administrativa nº 358/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 358, DE 02 DE AGOSTO DE 1989.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 8001/89-SEC, resolve aposentar por invalidez nos termos dos artigos 105, inciso III e o 106
§ 1º letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 180, inciso III e o 182, inciso III, da lei nº 920 , de 24/11/1953 e o artigo 61, inciso VI,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, EDITA CARDOSO DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 62892, no cargo de Administrador Escolar AE-2, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização.
PUBLIQUE-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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