Resolução Administrativa nº 359/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 359, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 965/91-SEF RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letrada, §§ 1º e 4º incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 12, da Lei nº 4.012 , de 16.11.71 e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82 a ALFREDO GAMA DE CARVALHO, matrícula nº 575, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 2/5(dois quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coordenador da CAT e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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