Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 359/1993

Retifica a Resolução nº 098, de 29.01.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 359, DE 05 DE JULHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 098 , de 29.01.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos proces­sos nº 6.031/91-SAD, nº 1.687/90-SAD e nº 17.598/87-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 098 , de 29.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07.02.90, para conce­der aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Es­tadual, à MARIA DALVA DE AZEVEDO ARAÚJO, matrícula nº 23.501, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo o artigo 61, inciso IV e artigo 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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