Resolução Administrativa nº 360/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.172/91-SAD.
RESOLUÇÃO Nº 360, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.172/91-SAD.
Resolve retificar a Resolução Interadministrativa nº 082, de 10.03.83, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15.03.83, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II, e 106,
§ 1º, letra a e
§ 2º, tudo da Constituição Estadual , combinados com os arts. 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a Walda Felix da Silva Souza, matrícula nº 72, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com os proventos baseados no vencimento e representação do cargo comissionado de Coordenador e 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, incidindo sobre o vencimento básico do seu cargo efetivo.
Publique-se e cumpra-se.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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