Resolução Administrativa nº 360/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 360, DE 07 DE ABRIL DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.855/92-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , combinado com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, a LUZIA MARIA DA COSTA, matrícula nº 62.926, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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