Resolução Administrativa nº 361/1990
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 011/90-CGE.
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 21 DE MAIO DE 1990.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 011/90-CGE.
Resolve retificar a Resolução nº 262 , de 03.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.04.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os arts. 1º e 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.013 , de 17.07.84 e os arts. 149, inciso IV, 185, incido I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 10, da Lei nº 5.892 , de 04.05.90, a Maria Severina de Lima, matricula nº 0256-9, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Consultoria Geral do Estado, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, o acréscimo da gratificação de representação de gabinete e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
Publique-se e cumpra-se.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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