Resolução Administrativa nº 362/1993
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 362, DE 05 DE JULHO DE 1993.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.382/93-SFP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, à ANTÔNIO DELMIRO BATISTA DA COSTA, matrícula nº 61.573, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 400% (quatrocentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade - GPP, criada por força do artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16.11.71, e estipulada conforme o artigo 8º da Lei nº 6371 , de 22.01.93, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, segundo o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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