Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 363/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.178/89-SEC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 363, DE 02 DE AGOSTO DE 1989.

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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.178/89-SEC.

Resolve conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a Dioinia Pereira da Silva, matrícula nº 100.590, no emprego de Professor P-6-C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretario de Educação e Cultura - com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

Publique-se e cumpra-se

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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