Resolução Administrativa nº 363/1991
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1308 /1991) Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 340/91 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, SS 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA ZILDA DE MEDEIROS, matrícula nº 20.541, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de. Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretario De Estado Da Administração