Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 363/1991

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1308 /1991) Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 340/91 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, SS 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA ZILDA DE MEDEIROS, matrícula nº 20.541, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de. Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualiza­ção profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretario De Estado Da Administração