Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 363/1993

Retifica a Resolução nº 1058, de 09.11.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 363, DE 06 DE JULHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 1058 , de 09.11.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.658/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 1058 , de 09.11.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 10.11.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à MARIA NALVA SOARES FERNANDES, matrícula nº 20.462, no cargo de Administrador Escolar, AE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoa­mento, especialização e atualização profissionais, por forca do artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comis­sionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do

§ 2º, do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Administrador Escolar, AE-1, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração