Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 364/1990

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 364, DE 22 DE MAIO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1031 /1990) Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.271/90-SEC; RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos do art. 29, inciso II, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 82,

§ 2º, 121 e 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, JOÃO DAMASCENO MOREIRA DE MENEZES, matrícula nº 25.371, no cargo de Professor P-7-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratifica­ção adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) sobre os proventos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração