Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 364/1991

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.871/89-SEC.

RESOLUÇÃO Nº 364, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991.

--

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.871/89-SEC.

Resolve retificar a Resolução nº 655 , de 06.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20.12.89 para conceder aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 22.12.82, a Josefa Silva, matrícula nº 20.288, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) da gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cago efetivo e proventos correspondentes à remuneração do cargo de classe imediatamente superior.

Publique-se e cumpra-se.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução nº 655/1989 de //