Resolução Administrativa nº 364/1991
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.871/89-SEC.
RESOLUÇÃO Nº 364, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991.
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O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.871/89-SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 655 , de 06.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20.12.89 para conceder aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 22.12.82, a Josefa Silva, matrícula nº 20.288, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) da gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cago efetivo e proventos correspondentes à remuneração do cargo de classe imediatamente superior.
Publique-se e cumpra-se.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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