Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 365/1993

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 365, DE 06 DE JULHO DE 1993.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.025/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à MAR­LI DE PAIVA FERNANDES, matrícula nº 21.314, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas sema­nais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, conforme o inciso IV do artigo 61 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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