Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Resolução Administrativa nº 366/1989
Dispõe sobre aposentadoria.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
RESOLUÇÃO Nº 366, DE 22 DE MAIO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 892 /1990) Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03. 84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.856/89-SEC; Resolve aposentar por implemento de idade, nos termos do art. 40, inciso II, da Constituição Estadual, MANOEL GOMES BEZERRA, matrícula nº 60.665, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Forte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Educação e Cultura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração