Resolução Administrativa nº 367/1989
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 367, DE 02 DE AGOSTO DE 1989.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.111/89-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts, 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARCIONIIA SEVERIANO NETA, matrícula nº 24.272, no cargo de Professor P-6-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por conto) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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Nenhum Ato.
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