Estadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 367/1990

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 367, DE 22 DE MAIO DE 1990.

(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 819 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 777 /1991) Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21. 03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.307/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ROSALVA TAVARES FERREIRA, matrícula nº 40.382, no cargo de Professor P-6-E, Nível C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração