Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 368/1990

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 22 DE MAIO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 998 /1990) Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03. 84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.278/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a EUDÓXIA VIEIRA DE MELO, matrícula nº 22.557-6, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (qua­renta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as van­tagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração