Resolução Administrativa nº 368/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 368, DE 09 DE ABRIL DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.118/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 21/30 (vinte e um trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA AURINEIDE DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 44.877, no cargo de Professor P-2-E, Nível "G", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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