Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 368/1993

Retifica a Resolução nº 281, de 28.02.92, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 07 DE JULHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 281 , de 28.02.92, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.536/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 281 , de 28.02.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.04.92, para conceder aposentadoria vo­luntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, à TEREZA NEUMA GURGEL, matrícula nº 42.038, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-4, e o vencimento bási­co do seu cargo efetivo, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.62.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração