Resolução Administrativa nº 37/1993
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.621/92-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, LUZIA DANTAS CABRAL, matrícula nº 41.800; no cargo de Professor P-6-E, Nível "D", com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "D", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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